CELE
VERIFICAÇÕES CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão)
A União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2018/410, que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, para instalações fixas.
Os operadores de instalações e aeronaves que, no 4.º Período CELE (2021-2030), desenvolvam qualquer atividade constante do anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, de que resultem a emissão de gases com efeito de estufa (GEE), devem:
A BDO EnviEstudos, S.A., presta serviços de:
para o período 2021-2030, assumindo as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067, alterado pelo Reg. UE 2020/2084, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.
Âmbito de acreditação:
H01.01
1a – Queima de combustíveis em instalações, se apenas forem utilizados combustíveis comerciais normalizados na aceção do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066, alterado e retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2085, ou se for utilizado gás natural nas instalações da categoria A ou B
H01.02
1b – Queima de combustíveis em instalações, sem restrições
H01.07
6 – Produção de clinker
– Produção de cal ou calcinação de dolomite e magnesite
– Produção de vidro, incluindo fibras de vidro
– Fabrico de produtos cerâmicos por cozedura
– Fabrico de material isolante de lã mineral
– Secagem ou calcinação de gipsita ou produção de placas de gesso e outros produtos de gipsita
H01.08
7 – Fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas
– Fabrico de papel ou cartão
H01.09
8 – Produção de negro de fumo
– Produção de amoníaco
– Produção de produtos químicos orgânicos a granel por craqueamento, reformação, oxidação parcial ou completa ou processos similares
– Produção de hidrogénio (H₂) e gás de síntese por reformação ou oxidação parcial
– Produção de carbonato de sódio anidro (Na₂CO₃) e bicarbonato de sódio (NaHCO₃)
H01.14
98 – Outras atividades ao abrigo do artigo 10.º-A da Diretiva 2003/87/CE
A BDO EnviEstudos realiza Auditorias ao RAA (Relatório Ambiental Anual), no âmbito PCIP (Prevenção e Controlo Integrados da Poluição) da LA/TUA (Licença Ambiental/Título Único Ambiental), por verificador qualificado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
O Art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI) aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, impõe, relativamente aos operadores, a obrigatoriedade de apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação. De acordo com o artigo 17.º do mesmo regime, a informação de monitorização prevista no artigo 14.º é previamente validada por verificadores qualificados pela APA.
Auditorias energéticas
A BDO EnviEstudos tem uma bolsa de especialistas de forma a oferecer os seus clientes os serviços de auditoria técnica também na área da Energia. Deste modo disponibilizamos os seguintes serviços:
Verificações SGSPAG – Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves
A BDO EnviEstudos realiza, desde 2014, Auditorias a Sistemas de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), por verificador qualificado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei n.º150/2015, os operadores dos estabelecimentos de nível superior devem apresentar à APA, I.P. até 30 de abril de cada ano, um relatório de auditoria relativo ao ano anterior, que ateste a conformidade ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento.
Este diploma estabelece o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para a saúde humana e o ambiente e transpõe para o direito interno a Diretiva 2012/18/EU – conhecida por Diretiva Seveso III.
Verificações / auditorias no âmbito da Sustentabilidade
No seu percurso, a BDO EnviEstudos reuniu experiência reconhecida na área da verificação independente de informação ambiental. Nos serviços prestados na área do ambiente e sustentabilidade ambiental incluem-se:
A BDO EnviEstudos realiza Auditorias de Pós-Avaliação (AIA – Avaliação de Impacte Ambiental), por verificador qualificado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua verão mais recente, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Este regime prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela APA.