Portugal 2030: Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento


Foi publicada a Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, em Diário da República, que adota a segunda alteração no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).  Com a publicação desta Portaria, ficam disponíveis, entre outros, o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento:
  • O primeiro concurso neste domínio já se encontra aberto, direcionado para Operações de I&D Industrial à Escala Europeia.
  • Para os restantes concursos está prevista a publicação durante o mês de novembro.

Para mais informações, consulte a nossa Ficha informativa.

Simultaneamente, foram publicados os seguintes avisos:

1.Regime Contratual de Investimento (RCI) de projetos Inovação Produtiva:
Este aviso visa promover projetos de investimento produtivo em atividades inovadoras, de interesse especial (investimentos superior a 25 milhões de euros) ou de interesse estratégico (reconhecidos por despacho do governo) para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Os projetos elegíveis devem ser promovidos por empresas e podem ser de uma das seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os projetos devem ser realizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A taxa de cofinanciamento é negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas.
As candidaturas podem ser submetidas a partir de dia 2 de novembro de 2023 às 18h e terminam a 31 de dezembro de 2024.


2. Formação empresarial para médias e grandes empresas:
Este incentivo visa promover a formação empresarial, contribuindo para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores e das empresas.
As despesas elegíveis são as seguintes:
  • Formação de ativos - empresários, gestores e trabalhadores - das empresas, incluindo:
  • Formação em regime presencial ou online, se compatível, que contemplem intervenções em sala, práticas simuladas ou práticas em contexto de trabalho;
  • Formação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, reforçando a sua produtividade.
O incentivo a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável, até uma taxa máxima de 70% do valor elegível.
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024.