Flexibilização de Obrigações Fiscais – Entrega do SAF-T da Faturação, Comunicação de Inventários e Faturação Eletrónica


Foi publicado o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procedeu à flexibilização das obrigações fiscais referentes a comunicação de faturas e de outros elementos fiscalmente relevantes e de inventários, bem como em matéria de faturação eletrónica.

Destacamos as principais medidas previstas no referido Despacho:

  • Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2023 a comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, assim como a comunicação da não emissão de documentos desta natureza, deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão, foi estabelecido que a referida obrigatoriedade pode ser cumprida até ao dia 08 do mês seguinte, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao dia 28 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil;
  • Até 31 de dezembro de 2023, as faturas em PDF continuam a serem consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Conheça o Despacho que estabeleceu estas medidas: Despacho n.º 8/2022-XXIII.

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